RAMIRO MATOS, Advogado

Foi assinado o memorando entre o Governo e a Associação de Municípios que irá permitir que os municípios possam recorrer a linha de crédito de médio e longo prazo para pagamento das suas dividas de curto prazo.

Aplaudo a medida do Governo. Aplaudo conscientemente e longe das armas de arremesso político-partidárias que, habitualmente, se levantam e atiram com qualquer desculpa ou incentivo, mesmo infundados.

É que as análises que têm sido feitas, nomeadamente na comunicação social, não focam o grande beneficio da medida, a sua especial relevância e interesse – a recuperação e dinamização das empresas e das economias locais -.

Os primeiros quadros e criticas a sair foram as dos anunciados aumentos dos impostos e taxas municipais e do preço da água e saneamento, qual o município que iria recorrer ao empréstimo e qual o que não ia.

No entanto a realidade diz-nos que muitos municípios já cobram as taxas máximas, pelo que, neste ponto, poucas alterações haveria a introduzir, sendo que me parece que o que cada município terá de apresentar é um plano financeiro, comprovando as condições para cumprir com o pagamento do empréstimo. E as poupanças podem ser de várias ordens.

Caberá a cada concelho a decisão da candidatura ou não ao empréstimo. Aqueles que já estão no cumprimento de planos de saneamento ou reequilíbrio já não são elegíveis e os demais, estejam em grupo I (situação mais gravosa de desequilíbrio estrutural – como o Cartaxo) ou grupo II (todos os restantes do Distrito, sendo que existe ainda uma subdivisão destes), terão de decidir se apresentam ou não candidatura.

Desculpem-me os arautos da desgraça, que focalizaram a sua atenção, nos últimos dias, no aumento dos impostos e em alegados despedimentos, mas acho que todos os municípios se devem candidatar, dentro do montante que tem como elegível e caso não tenham já liquidado esse passivo de curto prazo.

É que esta medida constitui uma exceção ao principio da proibiçãode transformação de passivos de curto prazo em médio e longo prazo, imposto pela Lei das Finanças Locais e fortemente fiscalizado pelo Tribunal de Contas e IGF.

E as empresas de cada concelho, os fornecedores que têm grandes contas-correntes para receber dos municípios, aqueles que lutam diariamente contra as situações de insolvência e despedimentos são os principais beneficiários desta medida, e indiretamente todos os seus trabalhadores, suas famílias e outros credores (os deles, em cadeia), principalmente locais.

E que não se utilizem politiquices contra os principais dinamizadores da economia nacional – as PME’s–. Se localmente os partidos possam querer discutir, na micropolítica, a situação do seu concelho e respetivas responsabilidades, será legítimo que o façam. Mas defender que a medida do Governo não é boa e estritamente necessária para a economia, e que esta ou aquela Câmara não devem recorrer ao empréstimo, será pura falácia e demagogia. O estado não está a dar nada às autarquias, que terão de pagar os empréstimos. Está sim a permitir os recebimentos das empresas.

Se queremos, daqui em diante, um melhor estado, que pague no máximo a 90 dias e só realize despesas quando estiver assegurado o respetivo pagamento, temos necessariamente de reabilitar a economia local e a situação financeira dos municípios. Pelo menos dos mais endividados que poderiam até parar de prestar serviços tão básicos e essenciais como os transportes e refeições escolares ou a recolha dos resíduos sólidos.

 

Ramiro Matos, 

Advogado

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